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Ouvidoria

Benefícios

Orientações sobre benefícios previdenciários e principais regras para requerimento.

Aspectos Gerais

O Poxoréu Previ oferece diversos benefícios previdenciários para os servidores públicos municipais. Cada benefício possui requisitos específicos, documentação necessária e etapas de requerimento. Abaixo, você encontrará orientações gerais sobre os principais benefícios disponíveis.

Benefícios

Abra cada item para ver orientações e informações.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é o benefício que tem direito o segurado que for considerado incapacitado permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido quando insuscetível de readaptação, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Dependerá da verificação da condição mediante exame médico-pericial a cargo do Poxoréu Previ.

Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, considerando-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, desde julho de 1994, e o reajuste de acordo com o concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS-(INSS).

Os proventos serão integrais nas seguintes hipóteses:
O segurado, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vítima de acidente do trabalho ou moléstia profissional que o invalide para o serviço, terá direito à aposentadoria integral.
O segurado aposentado por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a qualquer tempo e independentemente de sua idade, ressalvada apenas a idade máxima de permanência no serviço público, a submeter-se a exames médico-periciais a cargo do Poxoréu Previ, a realizarem-se bienalmente na data de aniversário do segurado, devendo ser apresentado documentação referente ao acompanhamento médico.
A doença ou lesão de que o segurado filiado na data da posse ao Poxoréu Previ já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

Aposentadoria por Idade

Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40.

Condições exigidas:

Homens:
= 65 anos de idade;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulheres:
= 60 anos de idade;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo. Valor: Será proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência. Se o resultado for inferior ao salário mínimo os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo.

* Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra Permanente – 01

Somente para admitidos até 31/12/2003

Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º.

Condições exigidas:

Homem:
= 60 anos de idade;
+ 35 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher: = 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

PROFESSOR(a), que atua exclusivamente em atividade de magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.

Homem PROFESSOR:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher PROFESSORA:
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 20 anos de serviço público;
+ 10 anos de carreira;
+ 05 anos no cargo efetivo.

IMPORTANTE: Os cargos inerentes às funções de magistério são: as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica além do exercício de docência tais como a função de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.

Valor: 100%, calculado sobre a última remuneração de contribuição do servidor.

* Reajustes na mesma data e proporção dos servidores ativos.

* Contribuição previdenciária (EC nº 41/2003, art. 40, § 18) – Inativos com proventos acima R$ 3.001,00 contribuirão para o Poxoréu Previ sobre a diferença que supere esse limite.

Regra Permanente – 02

Para admitidos após 31/12/2003

Emenda Constitucional nº 41/03, art. 40

Condições exigidas:

Homem:
= 60 anos de idade;
+ 35 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

PROFESSOR(a), que atua exclusivamente em atividade do magistério terá redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição exigido.

Homem PROFESSOR:
= 55 anos de idade;
+ 30 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

Mulher PROFESSORA:
= 50 anos de idade;
+ 25 anos de contribuição;
+ 10 anos de serviço público;
+ 05 anos no cargo efetivo.

IMPORTANTE: Os cargos inerentes às funções de magistério são: as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica além do exercício de docência tais como a função de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.

Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência.

* Reajustes na mesma data e no mesmo percentual dos benefícios do INSS, sem equiparação com os servidores ativos.

* Contribuição previdenciária (EC nº 41/2003, art. 40, § 18) – Inativos com proventos acima R$ 3.001,00 contribuirão para o Poxoréu Previ sobre a diferença que supere esse limite.

Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido ao segurado vinculado do serviço público que atingir a idade de 75 anos e consistirá em proventos cujo valor será proporcional ao tempo de contribuição, em face do tempo exigido para a aposentadoria voluntária.

Observar-se-á no cálculo a média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações-de-contribuição, desde julho de 1994. O reajuste será de acordo com o concedido pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS-(INSS).

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou em atividade, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.489/2012 e alterações posteriores. O benefício tem como finalidade garantir proteção financeira aos dependentes do servidor após seu falecimento.

Quem tem direito

Têm direito à pensão os dependentes previdenciários legalmente habilitados, observadas as regras previstas na legislação municipal.

Nos casos em que houver companheiro(a) e cônjuge ausente, o direito à pensão dependerá da comprovação de dependência econômica.

Não terá direito ao benefício o dependente condenado por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.

Valor da pensão

O valor da pensão corresponderá:
à totalidade dos proventos do servidor aposentado falecido, até o limite máximo do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente; ou à totalidade da remuneração do servidor em atividade na data do óbito, observadas as mesmas regras.

No caso de servidor em atividade, não serão incluídas no cálculo parcelas temporárias, como:
função de confiança;
cargo em comissão;
vantagens vinculadas ao local de trabalho;
abono de permanência;
outras verbas temporárias.

Quando houver mais de um dependente habilitado, o valor será dividido em partes iguais entre todos.

Início do pagamento

A pensão será devida:
a partir da data do óbito, quando requerida em até 30 dias;
a partir da data do requerimento, quando solicitada após esse prazo;
da decisão judicial, nos casos de declaração de ausência;
da data do desaparecimento, em casos de acidente, desastre ou catástrofe devidamente comprovados.

Duração do benefício

A duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a) varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurado e o tempo de casamento ou união estável.

Quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos na data do falecimento, o benefício será devido por apenas 4 meses.

Nos demais casos, a duração observará os seguintes prazos:
até 21 anos: 3 anos;
de 21 a 26 anos: 6 anos;
de 27 a 29 anos: 10 anos;
de 30 a 40 anos: 15 anos;
de 41 a 43 anos: 20 anos;
44 anos ou mais: vitalícia.

Pensão provisória

A legislação prevê concessão de pensão provisória nos casos de:
declaração judicial de ausência;
desaparecimento do segurado em acidente, desastre ou catástrofe.

O benefício poderá ser convertido em definitivo ou cancelado em caso de reaparecimento do segurado.

Revisão e cessação

A cota individual da pensão será encerrada quando houver perda da condição de dependente, conforme previsto em lei.

Quando houver extinção da cota de um dependente, o valor será redistribuído entre os pensionistas remanescentes.

Com a perda da qualidade do último dependente, a pensão será automaticamente extinta.

Acumulação de benefícios

É permitido o recebimento de até duas pensões no âmbito do RPPS, observadas as restrições legais quanto à acumulação de benefícios decorrentes de cônjuge ou companheiro(a), sendo assegurado o direito de opção pelo benefício mais vantajoso.

Perícia médica

Pensionistas inválidos poderão ser convocados para perícia médica periódica junto ao instituto previdenciário.

A perícia é dispensada aos pensionistas inválidos com 60 anos ou mais.

Importante

O direito à pensão é analisado com base na legislação vigente na data do óbito do segurado.

A habilitação de dependentes deve ser realizada dentro dos prazos legais, observando-se o prazo prescricional de 5 anos previsto na legislação.

Para mais informações, orientações sobre documentação e requerimentos, entre em contato com o Poxoréu Previ.